O Seguinte artigo :
“ Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
Está presente em :
- A Lei Orgânica de Saúde 8.080/90
- B Lei nº 10741 de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
- C Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente)
- D Lei Orgânica de Saúde 9.090/98