Com relação à aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social - RGPS e o Regime Complementar, pode-se afirmar que:
- A a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, através de lei complementar de iniciativa de quaisquer um dos seus três Poderes.
- B o Regime de Previdência Complementar deve ser instituído por intermédio de entidades de previdência complementar de natureza privada,que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios em qualquer modalidade de contribuição.
- C a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, individualmente considerados,poderão instituir um regime próprio de previdência social para todos os seus servidores titulares ou não de cargos efetivos da administração direta e indireta, e uma pluralidade de unidades gestoras do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o regime dos servidores militares.
- D os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos respectivos fundos, respondem indiretamente por infração ao disposto na Lei nº 9.717/1998.
- E uma vez instituído regime de previdência complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Esse limite, contudo, apenas será aplicável aos servidores que ingressarem no cargo após a efetiva instituição do regime complementar.