O litoral do Estado Alfa tinha elevado potencial turístico e grande produção pesqueira. No entanto, era comum que embarcações marítimas despejassem dejetos nas proximidades da costa, o mesmo ocorrendo com as instalações costeiras, o que gerava reflexos diretos no meio ambiente. Diante desse quadro, foi editada a Lei estadual nº XX/2020, que dispôs sobre o controle dessas atividades.
À luz da sistemática constitucional vigente, a Lei estadual nº XX/2020 é formalmente:
- A inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre o direito civil;
- B constitucional, desde que a União tenha previamente editado normas gerais sobre a matéria;
- C inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo;
- D inconstitucional, pois se trata de interesse tipicamente local, de competência privativa dos Municípios;
- E constitucional, pois os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente.