Questão 5 do Concurso Advocacia Geral da União (AGU) - Advogado - CESPE/CEBRASPE (2015)

O titular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação redigiu e submeteu à análise de sua consultoria jurídica minuta de despacho pelo indeferimento de pedido da empresa Salus à habilitação em dada política pública governamental. A despeito de não apresentar os fundamentos de fato e de direito para o indeferimento, o despacho em questão invoca como fundamento da negativa uma nota técnica produzida no referido ministério, cuja conclusão exaure matéria coincidente com aquela objeto do pedido da empresa Salus.

A propósito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, relativo à forma dos atos administrativos.


O ato em questão — indeferimento de pedido — deve ser prolatado sob a forma de resolução e não de despacho.

  • Certo
  • Errado