Ana, ordenadora de despesas no Município Alfa, situado no Estado do Amazonas, vinha praticando uma gestão sabidamente temerária e prejudicial ao interesse público. Além de já ter causado danos ao erário, havia grande probabilidade de que viesse a causar outros danos. Existiam sólidos indícios desses fatos, devidamente comprovados em documentos em poder do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Ao ser consultado sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas determinar o afastamento de Ana, um Conselheiro respondeu, corretamente, que isto:
- A não é possível, em razão da autonomia política do Município Alfa;
- B não é possível, mas o Tribunal pode sugerir o afastamento, o que pode não ser acolhido pelo gestor;
- C somente é possível ao fim do processo administrativo, desde que haja requerimento do Ministério Público;
- D somente é possível ao fim da instrução processual, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado;
- E pode ocorrer no início do processo administrativo, em caráter cautelar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.