Questão 30 do Concurso Tribunal Regional do Trabalho - Juiz do Trabalho - TRT - 8ª Região (2009)

Considerando a expressa dicção legal e a jurisprudência consolidada do TST, é correto afirmar:
  • A Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. Nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas serão apuradas conforme dispuser a Lei de Organização Judiciária local.
  • B Apesar da disposição que determina o cálculo das custas sobre o valor da condenação, não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.
  • C Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. A falta de poderes expressos no mandato para substabelecer torna inválidos os atos praticados pelo substabelecido; configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
  • D A execução de quantia certa fundada em título executivo judicial poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Tribunal competente, sendo, porém, defesa a iniciativa do órgão do Ministério Público do Trabalho, salvo na condição de autor do processo em que se originou o título executado.
  • E Caberão embargos de declaração de acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, sendo apenas admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado, porém os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.