De acordo com a Lei Orgânica do Município de Ilhabela, o veto realizado pelo Prefeito a projeto de lei será apreciado pela Câmara Municipal obrigatoriamente dentro de
- A uma semana, a contar da data do veto, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
- B 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria relativa dos Vereadores.
- C 15 (quinze) dias, a contar da data do veto, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores
- D 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
- E 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores.