O valor da causa constará da petição inicial e será:
- A na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais vencidas, somadas de um anuênio das vincendas.
- B na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
- C na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, assim como dos juros de mora vencidos a partir da citação.
- D na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor venal constante do imposto predial territorial urbano do bem objeto do pedido.
- E na ação indenizatória, exceto a fundada em dano moral, o valor pretendido.