Conforme a Lei 8.080/90 disciplina no artigo 2°. a saúde pode ser considerada:
- A Direito fundamental do ser humano, devendo a iniciativa privada prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
- B Direito fundamental do ser humano, devendo a Família prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
- C Direito fundamental do ser humano, devendo a Sociedade prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
- D Direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.