De acordo com a Lei nº 8.666/1993, considera-se empreitada por preço global
- A quando se contrata a execução da obra por preço certo de unidades determinadas.
- B quando se contrata mão-de-obra para trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
- C quando se contrata a execução do serviço por preço variável e global de unidades determinadas.
- D quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.