Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, o prazo prescricional aplicável aos requerimentos de servidor público federal, relativos a créditos resultantes das relações de trabalho, é de
- A 180 (cento e oitenta) dias.
- B 3 (três) anos.
- C 5 (cinco) anos.
- D 120 (cento e vinte) dias.