As sanções aplicáveis ao profissional corretor infrator estão previstas expressamente na Lei do Corretor e são aplicadas de acordo com uma análise feita pelo Conselho para mensurar o grau de ilicitude. Uma das sanções previstas é
- A a suspensão da inscrição por até 180 dias.
- B o desagravo público, quando aplicável.
- C a suspensão da inscrição por até 90 dias.
- D o exercício de serviço voluntário na sede do Conselho.