A Lei nº 6.362/2018, que aprova o Plano Municipal de Educação do Rio de Janeiro – PME, em parte da meta 1, estabelece a universalização da educação infantil na pré-escola, até o segundo ano de vigência do plano (2020). Para o cumprimento dessa meta, a Secretaria Municipal de Educação deverá:
- A implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social e Direitos Humanos
- B elaborar um Sistema de Avaliação e Monitoramento das unidades de educação infantil com ampla participação da sociedade para posterior aprovação pelo Conselho Municipal de Educação
- C superar as desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação
- D manter e ampliar o programa nacional de construção e reestruturação de escolas, visando à expansão da rede física de escolas públicas de educação infantil