São passíveis de embargo ou interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, sempre que o auditor fiscal do trabalho constatar a existência de excesso de risco:
- A Extremo.
- B Substancial.
- C Moderado.
- D Pequeno.