Conforme a Lei Complementar Federal nº 80/1994, cabe à Corregedoria-Geral do Estado:
- A instaurar processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores.
- B apresentar ao Defensor Público-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
- C editar as normas regulamentando a eleição para a escolha do Defensor Público-Geral.
- D decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública.
- E efetivar as promoções na carreira, mediante publicação de ato individual.