De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabe agravo de instrumento
- A da decisão interlocutória que indefere o pedido de suspensão do processo em razão de questão prejudicial externa.
- B contra a decisão que indefere pedido de julgamento antecipado do mérito por haver necessidade de dilação probatória.
- C contra decisão de indeferimento do pedido de exclusão de litisconsorte.
- D contra o despacho que, na fase de cumprimento de sentença, determina a intimação do executado, na pessoa do advogado, para cumprir obrigação de fazer, sob pena de multa, para que se determine a intimação pessoal para o cumprimento de tal obrigação.