A respeito do erro sobre elementos do tipo penal, pode-se afirmar que:
- A afasta a punição do agente, seja pela modalidade dolosa do crime, seja pela modalidade culposa.
- B isenta de pena o agente que, por erro escusável ou não, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria legítima a ação.
- C isenta de pena o agente que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe que a conduta era produzida contra pessoa diversa.
- D isenta de pena o agente que, por erro evitável ou não, supunha que a conduta era lícita.
- E afasta a configuração de dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.