O Estatuto da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais à pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Quando necessária a avaliação da deficiência, esta será:
- A Biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
- B Socioeconômica, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
- C Biopsicossocial, realizada por perito médico do INSS.
- D Psicológica, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
- E Biomédica, realizada por profissional graduado em medicina.