Para fins disciplinares e para outros efeitos, o comportamento policial-militar classifica-se em:
- A excelente – quando, no período de 05 (cinco) anos, não lhe tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar.
- B mau – quando, no período de 1 (um) ano, tenham-lhe sido aplicadas mais de 2 (duas) permanências disciplinares ou mais de 1 (uma) detenção.
- C bom – quando, no período de 1 (um) ano, tenham-lhe sido aplicadas até 3 (três) permanências disciplinares.
- D ótimo – quando, no período de 5 (cinco) anos, tenham-lhe sido aplicadas até 2 (duas) permanências disciplinares.