Segundo a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, considera-se microempresa aquela que aufira, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a:
- A R$ 360.000,00
- B R$ 400.000,00
- C R$ 480.000,00
- D R$ 500.000,00