De acordo com a Lei nº 8.662/1993, a designação profissional de Assistente Social é atribuída aos habilitados na forma da legislação vigente e o exercício da profissão requer prévio registro nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado. Ainda de acordo com a referida lei (artigo 5º , XII), dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas constitui, para o Assistente Social, uma
- A função comissionada.
- B competência técnica.
- C opção profissional.
- D possibilidade concreta.
- E atribuição privativa.