De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, julgar os recursos interpostos contra as decisões das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARI) é uma competência
- A da Polícia Federal.
- B da Câmara Arbitrai de Conciliação.
- C do Conselho Nacional de Trânsito.
- D dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).