Segundo a Lei nº 5.172/66, “a Moratória; o depósito do seu montante integral; o depósito do seu montante integra; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento”, representa a:
- A Suspensão do Crédito Tributário.
- B Extinção de Crédito Tributário.
- C Modalidades Específica de Lançamento.
- D Responsabilidade Tributária.
- E Constituição de Crédito Tributário.