Segundo a Portaria GM/MS no 888 de 2021, que estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, compete ao responsável pela distribuição e transporte de água potável por meio de carro-pipa manter o teor mínimo de cloro residual livre de
- A 10,0 mg/L.
- B 5,0 mg/L.
- C 2,0 mg/L.
- D 0,5 mg/L.
- E 0,1 mg/L.