O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Este enunciado refere-se
- A ao direito de superfície.
- B à servidão.
- C ao arrendamento.
- D ao usufruto.
- E à anticrese.