O livramento condicional
- A depende do não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses de cumprimento de pena.
- B depende de carta de compromisso de trabalho regular e registrado para sua concessão.
- C depende do cumprimento de 25% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
- D pode ser concedido após o cumprimento de 1/8 da pena, em caso de mulher primária, desde que o crime não tenha sido praticado contra seu filho ou dependente.
- E pode ser aplicado na sentença penal condenatória, em caso de pena superior a dois anos que não tenha sido substituída por restritiva de direitos.