A atividade da administração pública que, exercida de forma regular, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos autoriza a cobrança de
- A receita originária.
- B tarifa
- C imposto.
- D taxa.
- E contribuição social.