Sobre a saída temporária de visita à família, prevista no Art. 122, da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que:
- A pode ser concedida por prazo não superior a sete dias, com a possibilidade de ser renovada por mais quatro vezes ao ano;
- B pode ser autorizada a presos que cumprem pena no regime fechado e no regime semiaberto;
- C o juiz não poderá impor a fiscalização por meio de equipamento de monitoração eletrônica;
- D para a concessão, o apenado primário deverá cumprir pelo menos 1/4 da pena, e o apenado reincidente, pelo menos 1/3 da pena;
- E após a concessão, a prática de falta disciplinar de natureza média revoga automaticamente o benefício.