De acordo com o Art. 20 da Lei Orgânica de Santa Luzia D´Oeste, a Câmara terá Comissões Permanentes e Especiais. Assim, as Comissões Permanentes em razão da matéria de sua competência cabe:
- A tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
- B representar, junto ao Executivo, sobre as necessidades de sua economia interna.
- C realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
- D contratar, na forma da lei, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- E dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.