De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa a composição dos danos civis, a transação penal e a necessidade de a vítima oferecer representação, EXCETO:
- A Se o agente for amigo íntimo da vítima.
- B Se o agente for inimigo capital da vítima.
- C Se o agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente.
- D Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 30km/h.
- E Se o agente for parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, da vítima.