De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de 1976, e suas alterações, que estabelece o Código de Posturas do Município de Vassouras – RJ, as cocheiras e os estábulos existentes na cidade e em distritos ou povoações do Município deverão, além da observância de outras disposições desse Código que lhes forem aplicáveis, obedecer, dentre outras recomendações, a um recuo do alinhamento do logradouro de pelo menos:
- A 5 metros.
- B 10 metros.
- C 15 metros.
- D 20 metros.
- E 25 metros.