É uma conduta ilegal e antiética praticada por agentes públicos, ou por particulares em conluio com eles, que viola os princípios da administração pública, causando prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou afronta à moralidade e à transparência no exercício de funções públicas. Ela está prevista na Lei Nº 8.429/1992 e abrange atos que comprometem a gestão pública, desrespeitando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essa é a compreensão correta de:
- A ato administrativo.
- B conduta administrativa.
- C improbidade administrativa.
- D competência administrativa.
- E direito administrativo.