Para a estrutura fundamental do Direito do Trabalho, o fato do trabalhador não poder privar-se voluntariamente de vantagens conferidas pela lei trabalhista compõe o:
- A Princípio da Irrenunciabilidade.
- B Princípio da Prevenção.
- C Princípio da Irretroatividade.
- D Princípio da Precaução.