Extingue o crédito tributário, exceto:
I. a conversão de depósito em renda.
II. a isenção.
III. a prescrição e a decadência.
IV. a compensação.
V. a transação.
A exceção, a que se refere o enunciado acima, está contida, APENAS, no item
- A I.
- B II.
- C III.
- D IV.
- E V.