Os bens imóveis, conforme disposição prevista no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), são:
- A o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
- B os frutos não colhidos.
- C as árvores destinadas ao corte.
- D os motorhomes e trailers, desde que devidamente fixados no terreno.
- E os animais de criação, desde que ligados a uma específica gleba de terra (solo).