Com relação às coberturas florestais, a legislação ambiental do Estado do Rio de Janeiro estabelece que as coberturas florestais nativas existentes no Estado são consideradas
- A indispensáveis ao processo de desenvolvimento equilibrado e à sadia qualidade de vida de seus habitantes e só poderão ter suas áreas reduzidas se substituídas por espécies de rápido crescimento.
- B indispensáveis ao processo de desenvolvimento equilibrado e à sadia qualidade de vida de seus habitantes e só poderão ter suas áreas reduzidas, se justificadas por estudo prévio.
- C dispensáveis ao processo de desenvolvimento equilibrado e à sadia qualidade de vida de seus habitantes e poderão ter suas áreas reduzidas.
- D indispensáveis ao processo de desenvolvimento equilibrado e à sadia qualidade de vida de seus habitantes e não poderão ter suas áreas reduzidas.
- E indispensáveis à sadia qualidade de vida de seus habitantes, mas poderão ter suas áreas reduzidas em caso de necessidade de expansão imobiliária.