A Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92) prevê a aplicação de sanções àqueles que praticarem condutas caracterizadas como atos de improbidade. É sanção prevista na referida lei:
- A proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por prazo de três a dez anos, a depender do tipo de improbidade cometida.
- B confisco de ativos, em montante correspondente ao quádruplo da lesão ocasionada ao erário.
- C pena privativa de liberdade, em regime de reclusão, de três a oito anos, a depender do tipo de improbidade cometida.
- D perda da nacionalidade brasileira, para os agentes que forem brasileiros naturalizados.
- E liquidação compulsória das empresas que se envolverem em atos de improbidade.