“Essa violência [do sistema penal] e esse desprezo por outros seres humanos seriam teorizados desde os anos 1970 por aqueles que pretendiam acabar expressamente com o que denominavam domínio dos especialistas especialmente brandos com os delinquentes. Para eles era necessário abandonar as grandes teorizações e voltar ao básico, ao que as pessoas comuns entendem por bem e mal.” (ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2008. Pg. 779).
Essa “criminologia da vida cotidiana” identifica-se com o pensamento de defensores e defensoras:
- A do realismo criminológico das esquerdas;
- B de políticas de lei e ordem;
- C de práticas restaurativas;
- D do direito penal mínimo;
- E do realismo marginal.