Ariel distribuiu reclamação trabalhista em Caruaru requerendo complementação de aposentadoria, sob alegação de que trabalhou em sociedade de economia mista. O juiz do trabalho deu-se por incompetente e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal Comum. Esta, por sua vez, também se declarou incompetente, tendo em vista se tratar de matéria decorrente do vínculo de emprego. No caso, a competência para julgar referido conflito entre o juiz de trabalho e o juiz federal é do:
- A Superior Tribunal de Justiça.
- B Supremo Tribunal Federal.
- C Tribunal Regional Federal.
- D Tribunal Superior do Trabalho.
- E Tribunal Regional do Trabalho.