A avaliação dos veículos será feita pelo órgão ou entidade responsável pelo procedimento de leilão, pela comissão de leilão, ou ainda por profissional terceirizado, devidamente autorizado e habilitado. O veículo ser classificado como sucata quando atender ao seguinte critério mínimo:
- A danos de média e grande monta.
- B danos ao motor, apenas.
- C veículo registrado no exterior e licenciamento pendente.
- D danos de média monta, cujo motor poderá ser reaproveitado em outro veículo.
- E veículo artesanal sem registro.