As receitas orçamentárias podem ser classificadas conforme sua categoria econômica, origem, espécie, desdobramento para identificação de peculiaridade e tipo. Podem ser classificadas também por esfera orçamentária. A esse respeito,
- A a Lei no 4.320/1964, em seus parágrafos 1° e 2° do Artigo 11, classifica as receitas orçamentárias, de acordo com sua origem, em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.
- B receitas orçamentárias correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas.
- C receitas orçamentárias de capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários com vistas a satisfazer finalidades públicas.
- D a categoria econômica das receitas é o detalhamento das origens das mesmas e tem a finalidade de identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
- E a classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, ao Orçamento da Seguridade Social ou ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.