O regime disciplinar diferenciado
- A não permite saída diária da cela.
- B terá duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um terço da pena aplicada.
- C permite visitas semanais de duas pessoas, incluídas as crianças, com duração de duas horas.
- D terá duração máxima de trezentos e sessenta dias, vedada a repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada.
- E pode ser imposto aos presos provisórios.