A Lei n. 8.069/1990 garante o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que:
- A os menores de 16 anos serão assistidos e os maiores de 16 e menores de 21 anos representados por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil e processual.
- B a divulgação de atos judiciais e policiais é vedada, ressalvados os atos administrativos, que digam respeito à criança e ao adolescente, a que se atribua ato infracional
- C as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese da litigância de má-fé
- D o juiz dará vista dos autos ao Ministério Publico, que atuará como curador especial, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou com os do responsável.
- E a notícia de ato infracional poderá identificar o adolescente, se a fotografia, o nome ou apelido, a filiação e o parentesco forem autorizados pelos familiares