Ao receber a documentação de matrícula de um aluno em determinado curso superior da Universidade, Maria identificou que, apesar de serem cópias autenticadas, não estavam acompanhadas dos documentos originais. De acordo com o Decreto nº 9.094/2017 e suas alterações, Maria:
- A Deverá aceitar as cópias autenticadas, visto que é permitida a apresentação de documentos nessa condição, dispensada nova conferência com o documento original.
- B Caso deseje complementar as informações ou solicitar esclarecimentos, deverá comunicar-se com o interessado por qualquer meio, preferencialmente por carta registrada.
- C Para conferir validade aos documentos, realizará novamente a autenticação de cópia, por meio de cotejo do documento autenticado com nova cópia feita no órgão.
- D Caso constante falsificação no documento, deverá aceitá-lo e, posteriormente, no prazo de até dez dias, dar conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
- E Deverá comunicar ao aluno a recusa de recebimento dos documentos e dar o prazo de dois dias para apresentação dos originais, mesmo não havendo dúvida fundada quanto à autenticidade.