A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-se, de acordo com a Lei Complementar n o 101/00, por transferência
- A onerosa
- B graciosa.
- C voluntária.
- D liberatória.
- E subsidiária.