A despesa bruta de pessoal do Poder Executivo de determinado Estado da federação, ao final do exercício, era de R$ 22.750.000,00. Na apuração da despesa líquida de pessoal, ou, seja, na verificação dos limites, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000, NÃO serão computadas, entre outras, as despesas referentes a
- A horas extras.
- B contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
- C indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária.
- D décimo terceiro salário.
- E gratificações por ocupação de cargo de chefia.