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A legislação pátria admite a contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto, conforme dispõe expressamente a Lei n.º 11.079/2004, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja
- A superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
- B superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
- C superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
- D inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
- E inferior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).