Segundo o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN, a penalidade de demissão não será aplicada em casos de:
- A Improbidade administrativa.
- B Insubordinação grave em serviço.
- C Procedimento cioso.
- D Revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.
- E Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses.