A sociedade empresária Alfa dividiu em lotes um terreno rural, com o objetivo de realizar a oferta pública para a venda em prestações, e depositou, no cartório do Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, memorial, planta e demais documentos exigidos.
Após serem observados os procedimentos previstos em lei, o oficial constatou que não houve impugnação e que os documentos estavam em ordem; logo, deve:
- A proceder ao registro do loteamento, dependendo de decisão judicial a autorização para oferta pública dos respectivos lotes;
- B proceder ao registro do loteamento, sendo que a inscrição torna inalienáveis as vias de comunicação e os espaços livres constantes da planta;
- C devolver o expediente ao requerente para que promova o registro do loteamento, com a publicação dos editais correlatos, junto ao juízo competente;
- D encaminhar os autos ao Ministério Público, com posterior decisão do juízo competente, autorizando a continuação do processo de registro no âmbito do Registro de Imóveis;
- E encaminhar os autos ao juízo competente para decidir sobre o pedido de registro do loteamento, o qual, sendo acolhido, permitirá a averbação dos instrumentos de compra e venda.