Em 24/09/2018 foi sancionada a Lei no 13.718, que torna crime a importunação sexual. Mencionada lei
- A determina prisão de 1 a 5 anos para os criminosos.
- B revoga várias das determinações que haviam sido apresentadas pela Lei Maria da Penha.
- C transforma em contravenção penal os atos considerados obscenos, estando o agressor sujeito à multa.
- D torna sinônimos importunação sexual e assédio sexual porque ambos os atos ocorrem em transportes públicos.
- E tem âmbito federal e deve ser regulamentada nos níveis estadual e municipal para ter efeitos práticos e legítimos.